TERMOS DE USO
Do objeto
O presente instrumento tem como objeto a CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO (PLATAFORMA), disponibilizados através da internet e de propriedade da CONTRATADA, para desempenho das atividades empresariais da CONTRATANTE, por prazo indeterminado, oneroso, intransferível e não exclusivo, bem como a prestação de serviços descritos nos moldes deste instrumento e no PLANO DE ASSINATURA.
A aceitação destes termos de uso é indispensável para utilização da plataforma. A CONTRATANTE não deverá utilizar a plataforma caso não concorde com as condições aqui apresentadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Entende-se por PLANO DE ASSINATURA as condições apresentadas na loja SensusX, com as especificações dos serviços e preços. O PLANO DE ASSINATURA será válido a partir da aprovação pela CONTRATANTE através da loja SensusX.
Dos serviços contratados
A plataforma é disponibiliza e cabe à CONTRATANTE utilizá-la ou não. Dessa maneira os valores descritos no PLANO DE ASSINATURA serão devidos e cobrados independentemente da efetiva utilização pela CONTRATANTE. O acesso à plataforma se dá através da “CESSÃO DE DIREITO DE USO DA PLATAFORMA” da CONTRATADA para a CONTRATANTE e disponibilizado através da internet, ou seja, é um ALUGUEL da plataforma, de propriedade da CONTRATADA, pelo período contratado e pago. Não se estabelece relação de consumo, é uma relação de ALUGUEL da plataforma, que pertence à CONTRATADA, para a CONTRATANTE.
Das assinaturas
Uma assinatura dá direito de uso a um usuário nomeado ativo. Um usuário nomeado significa um NOME (LOGIN) e SENHA com permissão de acesso a plataforma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As assinaturas são para uso exclusivo dos usuários designados e não podem ser compartilhadas por mais de um usuário ou em mais de uma sessão ou em mais de um dispositivo de acesso simultaneamente, ou seja, cada assinatura associada a 1 usuário permite apenas 1 acesso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Assinaturas podem ser transferidas para novos usuários que substituam os usuários anteriores e inativados, que a partir de então não terão mais acesso aos serviços contratados.
Do preço e forma de pagamento
O pagamento será realizado com o vencimento e valores conforme descrito no PLANO DE ASSINATURA, através de boleto bancário a ser emitido pela CONTRATADA e devidamente enviado à CONTRATANTE através de e-mail, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data do vencimento. Havendo a confirmação do pagamento a CONTRATADA enviará para a CONTRATANTE um e-mail com a NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica). A CONTRATANTE se obriga a manter a CONTRATADA informada/atualizada sobre o endereço eletrônico de e-mail para o qual a CONTRATADA deve enviar o respectivo boleto de cobrança e/ou NFS-e.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão cobrados e pagos em moeda corrente do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO: OS VALORES QUE NÃO FOREM TEMPESTIVAMENTE PAGOS, FICARÃO SUJEITOS A MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO), DESDE JÁ FIXADOS, SOBRE O MONTANTE, E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS PRÓ-RATA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS APÓS A DATA DO VENCIMENTO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O não pagamento dos serviços em suas datas próprias acarretará, após o 7º (SÉTIMO) dia corrido do vencimento, no bloqueio/suspensão imediato dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso o acesso venha a ser bloqueado por atraso no pagamento, a CONTRATADA tem um prazo de até 48 horas para a liberação do mesmo, após a comprovação de pagamento pela instituição bancária.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de inadimplência serão aplicadas as sansões previstas (acesso limitado, SPC/Serasa, Protesto).
PARÁGRAFO SEXTO: A assinatura é na modalidade “pré-pago” e não será realizado, por parte da CONTRATADA, reembolso de qualquer valor pago antecipadamente.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATANTE pagará todos os honorários advocatícios e outros custos incorridos pela CONTRATADA para cobrar valores ou encargos devidos e descritos nos parágrafos acima.
Do prazo e rescisão
O presente contrato poderá ser encerrado ou rescindido por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal (via e-mail para sac@sensusx.com ou solicitação registrada no iClient) à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização ou penalidade. A disponibilidade da plataforma mesmo durante o prazo de 30 dias após a notificação aqui descrita continua sendo devida à CONTRATADA, ou seja, não é prevista qualquer isenção ou desconto nos valores previamente ajustados entre as partes pelo fato de uma das partes ter solicitado o encerramento, rescisão ou resilição do contrato.
Do reajuste dos preços
O valor dos serviços prestados será corrigido anualmente no mês de aniversário do presente contrato. O índice que será aplicado na correção do valor dos serviços prestados pela CONTRATADA é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) para os contratos firmados até 10 de abril de 2024 ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para contratos firmados a partir de 11 de abril de 2024.
Das obrigações da contratada
A CONTRATADA obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Disponibilizar o acesso a plataforma descrito no PLANO DE ASSINATURA, excluindo dessa responsabilidade: treinamentos, consultoria técnica ou funcional, configurações de equipamentos e outros serviços, tais como access points, roteadores, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP, navegadores, etc.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O serviço de suporte não está incluído no valor da assinatura. Para questões de faturamento da assinatura (boleto e/ou NFSe), solicitação de novas assinaturas ou mensagens de erro na plataforma a CONTRATANTE deve utilizar o canal SAC. Para acessar o SAC a CONTRATANTE recebe um usuário e senha com os quais registra a solicitação e recebe a orientação através do aplicativo iClient. O atendimento do SAC ocorre em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira entre 8h e 18h, somente através do aplicativo iClient.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços de Suporte (via ticket, telefone, e-mail, acesso remoto ou presencial), treinamento/capacitação/reciclagem, carga de dados e consultoria (técnica ou funcional) podem ser oferecidos pela CONTRATADA com custo adicional mediante disponibilidade da CONTRATADA para executar o serviço e aprovação da CONTRATANTE nos valores e condições apresentados em tempo de negociação de cada serviço adicional oferecido.
PARÁGRAFO QUARTO: Fazer os esforços possíveis, razoáveis e legais para disponibilizar os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
Das obrigações da contratante
A CONTRATANTE obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Remunerar a CONTRATADA, nos termos descritos na cláusula 4ª e parágrafos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Disponibilizar o meio adequado para a utilização da plataforma, tais como: hardware, rede, acesso à internet, pessoas capacitadas, entre outros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenadas na plataforma.
PARÁGRAFO QUARTO: É vedado ainda à CONTRATANTE, sem prévia e escrita autorização da CONTRATADA, sob as penas da lei:
a) Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente a plataforma;
b) Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte da plataforma;
c) Permitir o uso dos serviços para armazenamento ou transmissão de materiais que constituam violação ou difamação, nem qualquer outro tipo de material ilegal ou ofensivo, nem armazenar ou transmitir materiais que sejam violatórios aos direitos à privacidade de terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE é responsável por manter suas informações cadastrais completas e atualizadas para a emissão dos boletos relacionados a plataforma/serviços contratados.
Utilização de espaço e franquia de armazenamento
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A franquia de espaço incluída no valor da assinatura mensal é determinada pelo plano contratado. Essa franquia de espaço é atribuída por assinatura, sendo o total disponível compartilhado entre todos os módulos, aplicativos e usuários da mesma organização.
Exemplo: Se a organização possui 10 assinaturas do ERP, e cada assinatura inclui 500 MB de espaço, a franquia total será de 5.000 MB, que podem ser utilizados pela organização sem custo adicional. Caso o uso exceda os 5.000 MB, será cobrado um valor adicional por MB excedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As assinaturas dos aplicativos iClient e Timesheet não geram franquia de espaço adicional. O espaço utilizado por esses aplicativos será deduzido da franquia total das assinaturas do aplicativo ERP.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A fórmula utilizada para calcular o espaço excedente no período, considerando uma franquia de 500 MB por assinatura, é:
((pico de utilização de espaço no mês anterior – (total de assinaturas ERP válidas no período * 500 MB)) * valor vigente no período por MB excedente.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE é responsável por monitorar o total de espaço disponível na franquia e o total de espaço utilizado por mês/dia, através do gráfico disponibilizado na plataforma SensusX.
Do terceiro fornecedor
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA não garante e nem apoia os produtos ou serviços de terceiros, sejam ou não indicados por ela.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer divulgação, modificação ou eliminação dos dados do CONTRATANTE causada pelo acesso de TERCEIROS FORNECEDORES a plataforma/serviço contratado.
Da propriedade intelectual e confidencialidade
A plataforma objeto do presente contrato, é de titularidade e propriedade da CONTRATADA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inclui-se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões, edições ou obras derivadas, realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro.
Da confidencialidade das informações
Para efeitos do presente Contrato, entende-se por “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL” toda a informação confidencial divulgada por uma parte (“Parte divulgadora”) à outra parte (“Parte receptora”), oralmente ou por escrito, indicada como confidencial, ou entendida como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA não poderá alterar dados inseridos ao sistema pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE e de seus clientes, contidos no banco de dados, na plataforma e/ou obtidos por força do presente instrumento. Salvo se exigido pela lei, ou se a CONTRATANTE permitir expressamente por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA não acessará os dados da CONTRATANTE, exceto para prestar os serviços ou resolver problemas técnicos.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA não realiza a extração dos dados para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE pode exportar os dados de sua organização (em formato .CSV/texto, .XLSX/planilha ou html), a qualquer tempo durante a vigência da assinatura sendo a CONTRATANTE única responsável pela salvaguarda dos dados exportados. Para exportar os dados deve acessar o aplicativo ERP, navegar até os relatórios, selecionar os dados, clicar em opções, download e escolher o formato desejado. Após o encerramento da assinatura (por qualquer motivo) os dados da CONTRATANTE serão deletados/excluídos/destruídos.
Das obrigações gerais
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações descritas no presente instrumento, caso tal, atraso ou falha seja, resultante de fatos alheios à vontade das partes, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reconhece que os serviços contratados não estão sujeitos à entrega de qualquer funcionalidade ou recurso futuro, nem dependem de quaisquer observações públicas orais ou escritas feitas pela CONTRATADA em relação às funcionalidades da plataforma.